Portugal estende as restrições aos voos fora da União Europeia até o final de janeiro

Portugal prorrogou até ao final de Janeiro as medidas restritivas à circulação aérea fora da União Europeia e do espaço Schengen, que ainda se limitam às “viagens essenciais” e estão previamente sujeitas a um teste negativo para o Coronavírus.

De acordo com a carta publicada em Diário da República, as medidas que vigoraram até final de Dezembro último estendem-se até final de Janeiro e o documento pode ser revisto “a qualquer momento, dependendo da evolução da situação epidemiológica”.

O governo afirma: “Mantém-se a necessidade de ampliar as restrições ao tráfego aéreo, para que esteja devidamente alinhado com as preocupações de saúde pública neste momento”.

Consequentemente, serão mantidas as licenças de tráfego aéreo de e para Portugal Continental para todos os voos de e para países que fazem parte da União Europeia, bem como de países associados ao espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça).

De acordo com o documento, as viagens primárias são aquelas que permitem o trânsito, entrada ou saída de Portugal a cidadãos da União Europeia, cidadãos de países associados ao espaço Schengen e seus familiares e nacionais de países terceiros que residam legalmente num Estado membro. Membro da União Europeia.

Também estão cobertos os nacionais de países terceiros que viajem por motivos profissionais, de estudo, de reagrupamento familiar ou de saúde ou humanitários.

O documento prevê ainda voos de apoio ao regresso de cidadãos ou titulares de autorização de residência ao continente português, bem como viagens de carácter humanitário e destinadas a permitir o regresso aos países em causa de cidadãos estrangeiros que se encontrem em território continental, desde que “promovidos pelas autoridades competentes em Esses países estão sujeitos a solicitação e aprovação prévia e de acordo com o princípio da reciprocidade. “

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A aplicação permite ainda voos “de e para países e regiões administrativas especiais, cuja situação epidemiológica esteja em conformidade com a recomendação do Conselho (União Europeia) 2020/2169, de 17 de dezembro de 2020, relativa às comunicações aéreas com Portugal”. Da lista anexa ao documento, bem como “a entrada de residentes dos países que constam da lista para Portugal, quando apenas efectuaram transbordos internacionais ou em aeroportos localizados em países não incluídos na lista”.

Essa lista inclui Austrália, China, Coréia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Cingapura, Tailândia, Uruguai e as regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau.

No entanto, os passageiros dos voos principais, com exceção dos menores de dois anos, embarcam apenas com evidências de exames laboratoriais (RT-PCR) para detecção da infecção por SARS-CoV-2 e, consequentemente, negativos, os quais são realizados em 72 horas. Antes da partida.

Excepcionalmente, os cidadãos que desembarcarem sem comprovação de resultado negativo devem fazer o teste à chegada ao território nacional, por sua conta, em local adequado do aeroporto, onde aguardarão a notificação do resultado negativo.

E acrescenta: “Os estrangeiros que embarcarem no avião sem prova (…), ou cujo trânsito o obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, devem ser impedidos de entrar em território nacional, onde a empresa é alvo de processo de contra-ordenação”.

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