Os telefonemas do chef depois do trabalho são agora proibidos em Portugal, “exceto em casos de força maior”

As empresas com mais de dez empregados são obrigadas a arcar com parte das despesas relacionadas às telecomunicações: conta de luz, conexão à Internet, manutenção de equipamentos.

Em Portugal, os empregadores já não podem contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho. Esta proibição é uma das novas medidas introduzidas pela reforma trabalhista. Foi aprovado pela Assembleia da República e insere-se num novo enquadramento jurídico que deverá regular a prática cada vez mais sofisticada do trabalho remoto, especialmente após a crise sanitária.

Garantir o direito ao desligamento e o respeito à privacidade de todos os colaboradores, presencial ou remotamente, esse é o ponto central dessas últimas leis do governo socialista de Antonio Costa. A lei foi aprovada num contexto político difícil para a esquerda portuguesa. Os dias do governo estão contados após o fracasso do seu projeto de orçamento para 2022. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fixou a data da antecipação das eleições legislativas para 30 de janeiro de 2022.

Exceto em casos de força maior

Acabaram-se as mensagens e chamadas após o expediente “excepto em casos de força maior”, confirmaram os legisladores portugueses. Os superiores estão proibidos de contatar funcionários fora do horário de trabalho estabelecido, em nome do direito à privacidade e folga. Essa flexibilidade bem conhecida geralmente resulta na intrusão permanente do trabalho no espaço pessoal dos funcionários.

O incumprimento desta regra é considerado crime grave, punível com multa até 9.000 euros. “O trabalho remoto tem grandes vantagens, desde que você controle as desvantagens”, disse ele. Ministra do Trabalho Ana Mendes Godinho, durante uma intervenção durante as reuniões da Web Summit em Lisboa. Além disso, o ministro destacou a necessidade de regulamentar os métodos de trabalho à distância o mais rápido possível para proteger os funcionários.

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As empresas com mais de dez empregados são obrigadas a arcar com parte das despesas relacionadas às telecomunicações: conta de luz, internet, manutenção de equipamentos.

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