Aposentadoria: Onde você declara sua pensão de aposentadoria se você mora no exterior?

“Sou um aposentado francês a viver em Portugal desde 1 de outubro de 2020. Obtive o estatuto de residente extraordinário em novembro passado. Devo declarar a minha pensão de reforma às autoridades fiscais francesas ou portuguesas? O leitor Didier LaBary nos faz esta pergunta.

Aida Kamoun respondeu, uma advogada tributária da Filaret Law Firm

Quando se trata de previdência privada, as regras variam de acordo com os acordos internacionais assinados pelo Estado francês. Na grande maioria dos casos, é aplicável a legislação fiscal do país de residência. Neste caso, é o que estipula o artigo 19º do acordo fiscal celebrado entre a França e Portugal. Didier ficará sujeito ao direito interno português. Portanto, ele deve declarar sua pensão de aposentadoria ao fisco local, a partir do momento em que atingiu o status de residente incomum (RNH). Ele terá uma parcela de 2020 para anunciar ao fisco francês, até novembro, ou seja, todo o período que antecede sua saída.

No que diz respeito à isenção fiscal de dez anos para a sua pensão, que normalmente é concedida pelas autoridades fiscais portuguesas às INDH, já não tem direito a ela. As regras mudaram em 1º de abril de 2020. O estado agora cobra um imposto de cerca de 10%. Ainda existem alguns pequenos detalhes. Na verdade, se você enviar sua inscrição para o status RNH antes de abril de 2020, poderá tirar proveito disso.

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