Uma empresa que não entregue o IVA ao Estado alegando que ainda não recebeu o dinheiro dos seus clientes, não pode ser punida. Quem o afirma é o Supremo Tribunal Administrativo (STA) que «vem romper com a prática seguida até aqui segundo a qual o imposto tem de ser entregue na data em que é facturado», explica a edição de hoje do Jornal de Negócios.
Num acórdão de 28 de Maio de 2008, o juiz conselheiro Jorge de Sousa afirma que os contribuintes são obrigados a entregar o IVA ao Estado no momento em que facturam a venda de um bem ou serviço, independentemente do momento em que o imposto é recebido (e a mercadoria ou o serviço pago), tal como dispõe o Código do IVA.
No entanto, o colectivo de juízes acrescenta que se o contribuinte violar a Lei porque ainda não recebeu o IVA do seu cliente então não poderá ser punido, explica aquele diário.
LE com Jornal de Negócios