Segundo a nova legislação, publicada hoje em Diário da República, a partir de 26 de Maio fica proibido o pagamento de taxas de contadores para os serviços públicos essenciais como a água, electricidade, gás natural e comunicações electrónicas. A nova lei abrange ainda o gás de petróleo liquefeito canalizado, os serviços postais, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais e os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Ficam proibidas as cobranças «de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados», de «qualquer outra taxa de efeito equivalente» e de «qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual», revela o diploma.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) fica incubida de adaptar a regulação da electricidade e do gás natural à nova legislação.
LE com Lusa