A publicidade feita por operadores aéreos vai ter de revelar, a partir de 7 de Junho, o preço total de uma viagem, incluindo todas as tarifas a pagar pelo consumidor, assim como taxas e outros encargos, revela a agência Lusa.
Publicado hoje em Diário da República, o decreto-lei 173/2007 proíbe, assim, a publicidade à tarifa mais baixa, que utiliza expressões como «desde» ou «a partir de», que confunde consumidores, anunciando que a quantia publicitada é o preço total a pagar e que todos os lugares disponíveis custam aquele valor. Prevê-se a aplicação de coimas entre os 500 e os 53 mil euros.
Impondo-se o princípio da transparência, determina-se que a mensagem publicitária deve mencionar que a tarifa mais baixa anunciada está limitada ao número de lugares disponíveis e ainda se a tarifa se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta.
LE com Lusa